Leitura: 7 minutos O desejo de abrir uma LLC nos Estados Unidos e acessar serviços como a Relay faz parte da estratégia de muitos brasileiros que buscam alcançar uma estrutura operacional em dólar, proteger recursos fora do país e eliminar entraves de bancos tradicionais. Segundo dados da Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), há cobertura de até US$ 250 mil por depositante, por banco e por categoria de titularidade. Este detalhe impõe uma distinção fundamental entre proteção bancária real e funcionalidades de plataforma digital. O número surpreende.
Quem busca operar com estabilidade na economia americana precisa dar atenção não apenas à conta, mas também ao compliance fiscal, finalidade econômica da LLC e controle documental contínuo. Cuidados envolvendo documentação, rastreabilidade tributária e alinhamento regulatório se impõem como condição para longevidade e abertura sem bloqueios inesperados. Parece-nos que a solidez do negócio depende dessas bases estruturadas.
Relay é intermediária do sistema bancário
É preciso compreender que a Relay não realiza atividade bancária autônoma nos Estados Unidos. Ela se apresenta como fintech focada em interface tecnológica, gestão de pagamentos e automação financeira voltada a negócios, conectando o brasileiro ao sistema por meio do Thread Bank, que reúne a garantia FDIC. Não há atalho aqui.
Dentre eles, podemos citar:
- Acesso a pagamentos e movimentações por meio do aplicativo Relay, enquanto o depósito fica efetivamente sob guarda do banco licenciado;
- Processos de onboarding exigem a apresentação detalhada de documentos prévios à validação, inclusive de beneficiários finais;
- Políticas de risco importadas do sistema bancário norte-americano se impõem a toda a cadeia, não apenas ao usuário final;
- Compliance contínuo, com checagem automatizada de movimentações suspeitas, atribui responsabilidade à empresa desde o primeiro aporte.
Em nossa experiência, o fluxo fica nítido: quem ignora a diferença entre plataforma financeira e atuação bancária jurídica se expõe a bloqueios, reversões ou congelamento de valores. Outro aspecto pouco comentado: movimentações atípicas podem ser devolvidas sem prévio aviso, mesmo dentro do limite FDIC. Estrutura tecnológica é aliada relevante, mas não substitui o respaldo bancário regulado e licenciado.
Parece-nos que a integração entre fintech e banco credenciado é requisito para uso seguro e funcional do sistema americano.
Conformidade documental na abertura de conta
O êxito na abertura da conta Relay por uma LLC americana exige a combinação precisa entre legitimidade dos atos societários e alinhamento aos parâmetros fiscais vigentes. Os dados do Internal Revenue Service (IRS) apontam o Employer Identification Number (EIN) como peça central para autorização bancária, tanto para validação inicial como para o rastreio tributário posterior. Risco real.
Dentre eles, podemos citar:
- Registro formal da LLC nos órgãos estaduais com designação clara de sócios e percentual de participação;
- Emissão do EIN junto ao IRS, condição técnica obrigatória para abertura da conta nos Estados Unidos;
- Documentação complementar: contratos, invoices, descrição detalhada de operações, comprovação da atividade digital e declaração precisa das fontes dos recursos transferidos;
- Conferência e atualização periódica desses informes, tanto no onboarding quanto em eventuais auditorias de rotina.
Se o sócio da LLC reside no Brasil, precisa comprovar a origem dos capitais, relatar a natureza do serviço e deixar clara a finalidade real de transferências internacionais, com documentação que sustente cada operação. Cabe observar: o IRS bloqueia, limita ou encerra contas que apresentem relatos inconsistentes, falta de transparência ou omissão documental significativa. Preparação consistente é condição para subsistência do relacionamento bancário.
Portanto, um dossiê detalhado e validado periodicamente reduz sobremaneira o risco de entraves operacionais inesperados.
Exigências fiscais nos dois países persistem
A manutenção de conta na Relay por LLCs com brasileiro como sócio não isenta obrigações de natureza tributária, seja no ordenamento fiscal americano ou no regramento nacional. Nos Estados Unidos, a LLC considerada disregarded entity, cuja titularidade é estrangeira, deve entregar anualmente o Form 5472 e a declaração provisória 1120 ao IRS quando houver operações reportáveis. O detalhe é técnico e exige atenção.
Dentre eles, podemos citar:
- Obrigatoriedade de acompanhamento contábil duplo, nos Estados Unidos e no Brasil, para evitar desenquadramentos em regimes tributários;
- Análise aprofundada da distribuição de dividendos e da movimentação financeira do exterior para o país de residência do sócio;
- Exposição a penalidades em caso de omissão ou ausência da chamada substância econômica (presença real de clientes, contratos efetivos, prestação de serviço comprovada);
No contexto nacional, a Lei 14.754/2023 impõe novos critérios para aplicações e estruturas estrangeiras. A Receita exige que saldos, lucros e bens mantidos em moeda forte sejam explicitados na declaração de ajuste anual. Um detalhe operacional nem sempre notado: transferências para contas de terceiros sem demonstrar a relação, ou a ausência de previsão contratual para remessas recorrentes, elevam consideravelmente o risco de bloqueio ou autuação fiscal. A prática diverge.
Parece-nos que rigor documental e transparência integral são, neste cenário, pilares essenciais para evitar prejuízo e exposição fiscal desnecessária.
Compliance define a vida útil da operação
A longevidade da conta da LLC na Relay resulta diretamente do rigor nos procedimentos de compliance. Com a intensificação dos mecanismos de monitoramento digital, tanto fintechs quanto bancos utilizam filtros automatizados para detectar desvios e intercambiar dados sensíveis, em sintonia com a regulação do Bank Secrecy Act (BSA) e pareceres do FinCEN. A exposição cresce rapidamente.
Dentre eles, podemos citar:
- Manutenção e cruzamento entre contratos, invoices e sistemas contábeis auditáveis, inclusive em línguas estrangeiras quando requerido;
- Gerenciamento transparente do beneficiário final, com política documental de distribuição de lucros e suporte em evidências fiscais;
- Declaração tempestiva de ativos no Brasil e nos Estados Unidos conforme a natureza da movimentação relatada aos órgãos reguladores;
- Compatibilidade entre os registros bancários da Relay e as descrições de atividade constantes do contrato social da LLC.
Temos observado, na prática consultiva, que o alinhamento formal resolve apenas parte das vulnerabilidades do negócio. Em termos práticos, a implantação de controles internos sólidos e o acompanhamento contínuo destacam-se como diferencial, principalmente onde a legislação internacional e a utilização recorrente de novos métodos de pagamento criam zonas cinzentas de supervisão. Um detalhe pouco lembrado: plataformas como a Relay podem negar movimentações consideradas irregulares mesmo após o aceite inicial, e o recurso administrativo quase nunca suspende o bloqueio imediato dos valores. Toda atenção é pouca.
Portanto, compliance não é custo extra, mas requisito para preservação da operação global e para contenção de riscos maiores.







